Direito e gênero são temas de seminário internacional
11/06/2015 15:51
Gabriele Roza / Foto: Matheus Salgado

O problema da violência doméstica contra mulheres foi um dos assuntos debatido no encontro

Rodrigo Cota, Mary Beloff, Adriana Vidal e Ela Wiecko compuseram a mesa


Fazer com que os temas de gênero ingressem nas discussões acadêmicas dos cursos de Direito. É o que pretendem professores que se reuniram no Seminário Internacional Direito e Gênero, organizado pelo Departamento de Direito, na quarta-feira, dia 10 de junho, no Auditório B8. No encontro, foram discutidas teorias feministas e a questão da violência contra mulher. Entre os participantes, estava a Vice-Procuradora Geral da República, professora Ela Wiecko, da Universidade de Brasília, uma das redatoras da Lei Maria da Penha.

Ela Wiecko abordou o problema da violência doméstica contra mulheres que são amparadas pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e pela Lei do Feminicídio (Lei n°13.104/2015). A professora entende que identificar homicídio de mulheres é importante para melhor amparo à política de enfrentamento à violência, criada pela Lei Maria da Penha. Para a jurista, a não identificação gera prejuízo para as mulheres que sofreram tentativas de homicídio, que poderiam receber medidas protetivas e assistência integral.

- A finalidade da categoria criada pela Lei Maria da Penha foi de explicitar que a violência doméstica e familiar contra as mulheres é uma violação de direitos humanos. Lesões corporais e leves no âmbito doméstico-familiar não são infrações de menor potencial ofensivo. Essas e outras condutas devem ser submetidas a um juizado especializado que permite a adoção de medidas protetivas de urgência a mulher.

O professor da Universidade Estatual do Rio de Janeiro Rodrigo Costa também foi um dos debatedores da mesa e analisou os dados dos cinco primeiros anos da aplicação da Lei Maria da Penha. Para ele, a lei não apresenta um caráter punitivo, mas é uma ação afirmativa que se utiliza do meio penal para assegurar à mulher medidas de segurança.

- As críticas às leis são equivocadas, são críticas à priori, feitas sem uma preocupação em olhar a realidade, e, às vezes, sem olhar a própria lei. A Maria da Penha não cria nenhum tipo penal. Apenas três dos artigos 46 artigos da lei são de natureza penal. Se tivesse ocorrido um aumento punitivo tão grande, o sistema penitencial brasileiro deve ter sofrido grandes reflexos.

Para comprovar as afirmações, o professor mostrou dados que revelam que não há uma expressão no sistema carcerário brasileiro por presos vinculados a lei Maria da Penha. Os dados do Infopen, do Ministério da Justiça, e os dados fornecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que está entre 0,4% e 0,7% o percentual representado no sistema penitenciário brasileiro por pessoas que cometeram crimes de violência contra mulher, de dezembro de 2008 a dezembro de 2012.

A professora de Direito Penal na Universidade de Buenos Aires Mary Beloff discutiu a situação do Direito Penal associado aos direitos humanos na Argentina. Mary lembrou que as vítimas mulheres e crianças não são consideradas suficientemente vítimas para que o direito penal se interesse. Para ela, o direito penal é uma função positiva contra a violação dos direitos fundamentais para as mulheres.
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