Exigência do diploma de jornalismo
03/12/2008 15:00
Mabele Bemfeito e Sarah Lemos



Levar o diploma de jornalismo para tirar o registro de trabalho no sindicato poderá se tornar desnecessário. A votação no Supremo Tribunal Federal a respeito da regulamentação na profissão foi discutida na palestra A Exigência do Diploma de Jornalismo na Nova Ordem Jurídica. O encontro foi organizado pela professora Leise Tavares, do Departamento de Comunicação Social, e Leonel Aguiar, Coordenador do curso de Jornalismo. A palestra teve a participação do advogado da União e Conselheiro da OAB-RJ, Carlos José de Souza Guimarães, da jornalista Beth Costa, da Federação Nacional dos Jornalistas, o Fenaj, e do ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça.

 

Para a jornalista Beth Costa, mesmo se todos pudessem escrever reportagens, a definição do que é veiculado continuaria sendo dos proprietários das empresas de comunicação, porque o jornalista não tem esse poder. "Se é para culpar alguém, não somos nós e sim a concentração dos meios de comunicação do Brasil. Nós deveríamos servir à sociedade e não aos proprietários”, alertou a jornalista que trabalhou 22 anos na Rede Globo.

 

Beth afirmou ainda que é necessário um órgão que zele pela ética, mas que isso dificilmente sairia do papel, porque para os jornalistas "tudo é censura". "A luta pela regulamentação visa à informação de qualidade. O pilar da democracia é a imprensa livre", garantiu a jornalista, lembrando que a exigência do diploma garante direitos, como o de sindicalização, férias e salários.

 

– Nós não fazemos máquina de lavar ou automóvel, produzimos comportamento e informação. Não podemos manipular, omitir ou mentir. Por isso, não é qualquer um que pode ser jornalista. Se for assim, ao nascer, deveríamos receber uma certidão de nascimento e um registro de jornalismo?, questionou.

 

Carlos Guimarães disse que a discussão é antiga no ramo do direito. Ele disse que o jornalista precisa batalhar pela regulamentação porque ela é “tosca”. Em 1969, o decreto-lei 972 trouxe a exigência do diploma de Comunicação Social, assinado por uma junta militar. Para Guimarães, o decreto não teria vigor porque foi produzido em um período autoritário sem debate. Para ele, a decisão de que o diploma não é obrigatório é inconstitucional. "Isto é restringir a liberdade de informação e violar o exercício pleno do profissional", ressaltou.

 

Por videoconferência, o ministro Salomão disse que a exigência favorece a sociedade, já que uma divulgação falsa ou infeliz pode causar danos irreversíveis. Ele ressaltou que é preciso não confundir liberdade de imprensa com liberdade de profissão.

 

– Do ponto de vista jurídico, é evidente que a Constituição prevê que a profissão é de livre exercício se o indivíduo estiver capacitado. Se médicos e engenheiros têm que ser qualificados, por que o jornalista não pode ser assim?, questionou o ministro.

 

 

Plantão - Edição 211

 

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