A Lei Ficha Limpa estabelece novos casos de inelegibilidade, nos quais políticos não poderão se candidatar às eleições. Um exemplo são os canditados condenados por crimes como abuso de autoridade; contra o meio ambiente e saúde pública; lavagem ou ocultação de bens. Eles só poderão concorrer novamente a um cargo público após oito anos de cumprimento da pena. O Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público e as Corregedorias acompanham os relatórios mensais de atividades fornecidos pelas unidades da Justiça Eleitoral. Por determinação do Supremo Tribunal Federal, a Lei Ficha Limpa não foi aplicada nas eleições de 2010. A decisão foi estabelecida com base no princípio constitucional da anualidade, que determina, no artigo 16, que a lei que altera o processo eleitoral não será aplicada à eleição que ocorra até um ano da data em que entrou em vigor.
De acordo com a Assessoria de Comunicação do TRE-RJ, não há um site ofi cial que informe os candidatos condenados pela Ficha Limpa. Para saber sobre a situação dos políticos deve-se verifi car no site dos tribunais se algum candidato foi condenado por órgão do colegiado pelos crimes previstos na lei. As certidões obrigatórias também estão publicadas no DivulgaCand, sistema responsável pela divulgação das candidaturas registradas em todo o Brasil, no site do Tribunal Superior Eleitoral.
A lista completa com todas as alterações determinadas pela Lei Ficha Limpa está disponível no site www.planalto. gov.br/ccivil_03/leis/lcp/ lcp135.htm.