Uma nova oportunidade para refugiados
18/09/2019 17:28
Gustavo Magalhães

Problema da revalidação de diplomas de estrangeiros no Brasil é tema de encontro

A advogada Camila Suemi e as professoras Angela Vasconcelos eTatyana Friederich. Foto: Amanda Dutra

Questões enfrentadas por imigrantes para revalidar o diploma foi um dos temas discutido no X Seminário Nacional da Cátedra Sérgio Vieira de Mello (CSVM), no dia 13. Durante o encontro, os debatedores explicaram as leis relativas ao processo de validação de diplomas de instituições de Ensino Superior obtidos em outro país. Também foram destacados os esforços das Cátedras para facilitar os recursos apresentados pelos estrangeiros.

A mesa de debates teve a presença de Camila Suemi, da ONG Compassiva — organização que atende refugiados em situação de vulnerabilidade na cidade de São Paulo —, a professora Tatyana Friedrich, da Universidade Federal do Paraná (UFPR), e da professora Ângela Vasconcelos, da Universidade Federal Fluminense (UFF). As duas professoras também integram a CSVM, que promove educação e extensão acadêmica voltada à população em condição de refúgio.

Segundo dados divulgados pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), na 4º edição do relatório “Refúgio em Números”, o Brasil reconheceu em 2018 um total de 1.086 solicitações de refúgio. Já o relatório Perfil socioeconômico dos refugiados no Brasil, divulgado pela Agência da ONU para Refugiados (ACNUR), relata que cerca de 34% dos 487 entrevistados concluíram o Ensino Superior contra 15% da população brasileira que concluiu o mesmo nível de ensino. 

A Revalidação de Diploma é um processo gerido pelo governo brasileiro junto às universidades públicas para autenticar os diplomas adquiridos em instituições estrangeiras a nível graduação, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (nº 9.394), de 20 de dezembro de 1996. Camila Suemi afirma que é preciso humanizar o procedimento de revalidação, pois, segundo ela, os refugiados que têm essa necessidade são pessoas que precisam de ajuda e compreensão para que consigam reverter a situação na qual se encontram.

— Nós precisamos mostrar as condições que essas pessoas refugiadas passam, que precisam disso para sobreviver, pois estão sozinhas aqui. A realidade do refúgio é de alguém que não tem nada, foge de onde veio. Não é alguém que planejou como sair do país, que organizou tudo.

De acordo com a Convenção de Genebra de 1951 — relativa ao Estatuto dos Refugiados —, refugiado é a pessoa que tem temor de perseguição, seja por causa da raça, religião, nacionalidade e opinião política, e que não pode voltar ao país de origem. Em 1954, essa terminologia foi ampliada e incluiu os fatores de deixar o país por causa de conflitos armados e graves violações de direitos humanos. A professora Tatyana Friedrich ressaltou a importância da reivindicação de direitos previstos em lei como uma maneira de obter mais conquistas na área de Direitos Humanos.

— Nosso sistema está longe de ser o ideal, mas isso é uma luta. Nós precisamos batalhar para alcançar mais direitos e depois nos esforçar para mantermos o que já conseguimos. Regulamentamos e ainda facilitamos a permanência dos refugiados e a revalidação dos diplomas deles. Nós temos obrigação de facilitar esses auxílios previstos na legislação, porque isso é direto da educação, que é intrínseco da nossa constituição.

O Governo Federal também disponibiliza o Portal Carolina Bori, que reúne informações para orientar a revalidação e o reconhecimento de diplomas estrangeiros. Dados da ONG Compassiva mostram que, entre 2016 e 2019, foram feitos 181 processos de revalidação de diplomas. Os documentos necessários para o requisito são: cópia do diploma, histórico da faculdade, conteúdo programático do curso, currículo de todos os professores com os quais a pessoa teve aula na faculdade e informações sobre o funcionamento da instituição.

No caso dos diplomas de mestrado e doutorado, o nome do procedimento é Reconhecimento de Diploma e fica a cargo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

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