Ascendente nos mercados global e brasileiro, inclusive em segmentos como o esportivo e o cultural, o crowdfunding já movimenta cerca de US$ 30 bilhões por ano, estima o levantamento Industry Report de 2015. O tipo de financiamento conhecido como vaquinha eletrônica – ou, numa tradução simples, “financiamento para a multidão” – representa uma alternativa especialmente pródiga para impulsionar a captação de recursos nas pequenas e médias empresas de pequeno e médio. Mas a consolidação da modalidade entre tais organizações no país exige uma regularização da prática, propõe o advogado e professor da PUC-Rio Pablo Waldemar Renteria.
Segundo o especialista, também diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), é necessário padronizar a prática. Assim, argumenta Renteria, aumenta-se o nível de confiança dos investidores, como já se observa em mercados nos quais o crowdfunding está amadurecido, como o americano:
– O investidor precisa perceber garantias concretas. Para isso, deve haver uma padronização, de maneira que o financiamento seja facilmente compreendido, especificado e estabeleça o mínimo de proteção ao investidor – recomendou o professor em palestra organizada pelo Departamento de Direito na PUC-Rio, da qual participaram também os professores Marcelo Trindade, Francisco Antunes Maciel Müssnich, Pedro Paulo Cristófaro e Norma Jonssen Parente.
Nesse tipo de financiamento colaborativo, a pessoa jurídica ou física apresenta o projeto ao público, informa a quantia da qual precisa, o prazo para consegui-la e as supostas contrapartidas ao apoiador, de acordo com o valor doado. Se a doação for considerada expressiva, o doador pode ser retribuído com uma participação na empresa. O processo ainda carece, no Brasil, de uma padronização, observa Renteria:
– A padronização é necessária para tornar o projeto transparente e, portanto, atrair o investidor. É importe padronizar a informação disponível.
Ainda de acordo com o advogado e professor da PUC, a regularização revela-se essencial para potencializar a chance de êxito do financiamento. Apesar da expansão do modelo no mundo, ele ressalva que, segundo pesquisas, nove entre dez esboços do gênero ficam pelo caminho. Renteria considera um passo importante ao amadurecimento do crowdfunding no país a proposta da CVM de disciplinar a prática:
– A Comissão de Valores Mobiliários protege os titulares e os investidores de valores imobiliários, documentos que as empresas emitem e podem ser comprados e vendidos, como títulos. O crowdfound que oferece ao investidor funções em uma instituição, por exemplo, se enquadraria nessa categoria, por se tratar da venda de uma participação, na empresa, como um acionista – esclarece – Por isso a CVM lançou uma minuta de instruções, em audiência pública, buscando disciplinar esse fenômeno que evoluiu rapidamente.
Para o diretor da CVM, a iniciativa indica que a expansão do crowdfunding não precisa necessariamente de um órgão regulador, mas de regras que delimitem, por exemplo, o valor máximo para esta forma de investimento: “Deveria se limitar a R$ 10 mil por pessoa física”, sugere.